TJDFT - 0733716-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:58
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/08/2025 17:58
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 02:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:58
Expedição de Petição.
-
30/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 05:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 10:40
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733716-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: BRUNO MARQUES COSTA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de BRUNO MARQUES COSTA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 238550597). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 03:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733716-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: BRUNO MARQUES COSTA CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a petição ID 238550597.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
06/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:35
Indeferido o pedido de BRUNO MARQUES COSTA - CPF: *53.***.*82-77 (EXECUTADO)
-
12/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733716-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: BRUNO MARQUES COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da impugnação de ID 234194533.
Após, conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
02/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 21:41
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:16
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:33
Indeferido o pedido de BRUNO MARQUES COSTA - CPF: *53.***.*82-77 (EXECUTADO)
-
10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:16
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:33
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO MARQUES COSTA - CPF: *53.***.*82-77 (EXECUTADO).
-
13/02/2025 21:33
Indeferido o pedido de BRUNO MARQUES COSTA - CPF: *53.***.*82-77 (EXECUTADO)
-
07/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733716-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: BRUNO MARQUES COSTA DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte ré, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se a parte ré para que traga, em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
No mesmo prazo, junte os extratos referenciados em sua impugnações, pontos c) e d) de seus pedidos finais, que comprovam constrição de valor; bem como faça nova proposta de acordo.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Deferido em parte o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:24
Outras decisões
-
09/10/2024 14:24
em cooperação judiciária
-
08/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
16/06/2024 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733716-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: BRUNO MARQUES COSTA SENTENÇA Vistos etc.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 183009013). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:17
Homologada a Transação
-
05/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES COSTA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:57
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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