TJDFT - 0704334-52.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, (datado e assinado eletronicamente) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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09/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2024 13:46
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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09/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:22
Extinto o processo por desistência
-
19/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
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30/06/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR FERREIRA DA CRUZ em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 16:35
Juntada de consulta renajud
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16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 14:54
Recebidos os autos
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11/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:54
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 21:37
Recebidos os autos
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12/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 21:37
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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06/04/2023 17:58
Recebidos os autos
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06/04/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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06/04/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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