TJDFT - 0711255-82.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 22:33
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711255-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA LAGARES DE PAULA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Após a expedição da RPV, o INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 21:51
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
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12/01/2024 07:56
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711255-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MARIANA LAGARES DE PAULA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não conheço do embargos de declaração, face sua intempestividade.
Não obstante, a fixação dos honorários do cumprimento de sentença foi estritamente em observância à Súmula 345 do STJ.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 20:35
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:35
Outras decisões
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05/12/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:57
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:57
Outras decisões
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01/12/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:59
Outras decisões
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02/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/10/2023 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2023 14:00
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:00
Deferido o pedido de MARIANA LAGARES DE PAULA - CPF: *06.***.*43-85 (EXEQUENTE).
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28/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/09/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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