TJDFT - 0706974-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:26
Outras decisões
-
29/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:53
Outras decisões
-
10/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
02/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:05
Outras decisões
-
28/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:13
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706974-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente do ofício da Coorpre, por meio do qual informa o cancelamento de precatório (ID 205686320).
Aguarde o prazo de comprovação do pagamento do requisitório pelo ente público.
Após o pagamento do requisitório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:53
Outras decisões
-
30/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706974-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente do ofício da Coorpre, por meio do qual a informa retificação de precatório (ID 205037762).
As partes exequentes, por intermédio da petição de ID 204958294, requereram a aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumentaram que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes exequentes.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o precatório de ID 167775757, e expeça-se, em seu lugar, a RPV, observado o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para a expedição Oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento do requisitório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706974-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente do v. acórdão, transitado em julgado em: 05/07/2024, que deu provimento ao agravo de instrumento n. 0729994-94.2022.8.07.0000 interposto pela parte exequente, para determinar que o IPCA-E seja usado como índice de correção monetária.
O Distrito Federal não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Homologo os cálculos da Contadoria (ID 197006154) referente aos valores complementares, visto que obedeceu a comando da decisão de ID 189606881.
Retifiquem-se o precatório de ID. 167775757, referente ao valor principal.
Oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Expeçam-se a RPV quanto aos honorários sucumbenciais complementares.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:16
Outras decisões
-
12/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:49
Outras decisões
-
29/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 00:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706974-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O trânsito em julgado do v. acórdão proferido no AGI nº. 0705114-04.2023.8.07.0000, ocorreu em 10/11/2023, conforme Certidão de ID 53375504.
Destaca-se que foram expedidos requisitórios quanto aos valores incontroversos, que foram homologados pela decisão de ID 160628003.
Quanto aos valores incontroversos referente aos honorários sucumbenciais, estes já foram pagos pelo executado. (ID 175636080) Dessa forma, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos em relação aos valores controversos, devendo descontar os valores incontroversos já pagos pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Distrito Federal, pelo mesmo prazo.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 03:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:51
Outras decisões
-
19/01/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2024 01:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706974-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se o v.
Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento da parte exequente, para reformar a decisão recorrida, determinar a possibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao valor incontroverso, e ordenar que, independente do trânsito em julgado dessa decisão, expeça-se precatório para pagamento do valor incontroverso, qual seja, o montante apontado pela própria parte executada como devido, conforme Tema 28 do STF.
Traga o exequente a planilha do débito, nos termos da decisão acima.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:28
Outras decisões
-
19/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 09:35
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:25
Outras decisões
-
03/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2023 00:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:10
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/05/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/04/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/04/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/04/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:19
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
09/03/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de VILMA LILIANE MENDES DA SILVA SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:26
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/01/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/01/2023 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:29
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/12/2022 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 20:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2022 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/10/2022 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/09/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
27/09/2022 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/09/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 04:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/08/2022 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 19:43
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:13
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/06/2022 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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