TJDFT - 0703445-28.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703445-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO PELLEGRINI, MARISA AUGUSTA TALAMONI PELLEGRINI REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 199717241 transitou em julgado à 0:00 do dia 05/07/2024.
Certifico e dou fé que: - o BANKJUS juntou comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 6.263,09, datado de 27/06/2024 (ID 202243369); - a parte requerida ainda não informou se o depósito judicial é para extinção do feito ou impugnação.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes RICARDO PELLEGRINI e MARISA AUGUSTA TALAMONI PELLEGRINI para no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se dão quitação do débito, ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Também de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso as partes autoras concordem com o valor depositado, ficam as partes autoras RICARDO PELLEGRINI e MARISA AUGUSTA TALAMONI PELLEGRINI intimadas a indicarem seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito OU, caso discorde do valor depositado, ficam as partes autoras intimadas a pedir o cumprimento de sentença com juntada de planilha atualizada do seu crédito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/07/2024 08:02
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de RICARDO PELLEGRINI em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/05/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RICARDO PELLEGRINI em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARISA AUGUSTA TALAMONI PELLEGRINI em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/05/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:16
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703445-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO PELLEGRINI, MARISA AUGUSTA TALAMONI PELLEGRINI REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO 1 .Fica a parte autora intimada a juntar o documento de identifição.
Além disso, complete a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a), porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar o seu endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp; - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”. 2.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:22
Outras decisões
-
23/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703445-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO PELLEGRINI, MARISA AUGUSTA TALAMONI PELLEGRINI REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 17 de janeiro de 2024, às 17:40:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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