TJDFT - 0712823-15.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ROSENIR CARDOSO MARTINS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença provisório movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o cumprimento da obrigação. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com o cumprimento integral da obrigação, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 24 de janeiro de 2024 08:53:49.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 16:05
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 09:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/01/2024 03:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712823-15.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROSENIR CARDOSO MARTINS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos, de acordo com a Decisão de ID nº 158088963.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 19:43:37.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
19/12/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:48
Recebidos os autos
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09/05/2023 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 10:03
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:03
Outras decisões
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08/12/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:43
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 18:52
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 18:45
Recebidos os autos
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28/10/2022 18:45
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2022 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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