TJDFT - 0702265-97.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:35
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:35
Outras decisões
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29/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/08/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MACHADO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS LACERDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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23/05/2025 02:35
Publicado Edital em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:04
Deferido em parte o pedido de CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO - CPF: *51.***.*44-72 (REQUERENTE)
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08/05/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702265-97.2021.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO, CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO REQUERIDO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA - ME, PAULO CEZAR MACHADO, WESLEY DOS SANTOS LACERDA, RODRIGO MARCIANO CANGUSSU SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé os mandados enviados à CONSTRUTORA COSTA MACHADO retornaram sem cumprimento, ambos com a informação "não existe o número" (ID 228502584 e ID 228502582).
Certifico ainda que o mandado enviado à PAULO CEZAR retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID 232862524.
Certifico ainda que foram esgotados os meios de citação dos réus GOLDEN THERMAS, CONSTRUTORA COSTA MACHADO, PAULO CEZAR e WESLEY DOS SANTOS, considerando que todos os endereços consultados já foram diligenciados sem êxito.
Citação de RODRIGO MARCIANO CUMPRIDA, conforme ID 230935180 De ordem, fica a parte autora intimada a requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS -
22/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/04/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 05:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/03/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/03/2025 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/03/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 03:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/03/2025 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/03/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:56
Juntada de consulta sisbajud
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20/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:44
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:39
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702265-97.2021.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO, CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO REQUERIDO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA - ME, PAULO CEZAR MACHADO, WESLEY DOS SANTOS LACERDA, RODRIGO MARCIANO CANGUSSU SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas às pesquisas judiciais disponíveis (RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD) para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
De ordem, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 16 de janeiro de 2025 15:37:18. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:15
Juntada de consulta sisbajud
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:51
Deferido em parte o pedido de VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *14.***.*93-49 (REQUERENTE)
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03/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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09/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702265-97.2021.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO, CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO REQUERIDO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA - ME, PAULO CEZAR MACHADO, LEONARDO COSTA MACHADO, WESLEY DOS SANTOS LACERDA, RODRIGO MARCIANO CANGUSSU SILVA DESPACHO Antes de analisar o pedido de retorno da carta precatória para diligência, intime-se a parte autora para: 1) anexar aos autos os atos constitutivos e últimas alterações contratuais das 1ª e 2ª requeridas; 2) anexar certidão de óbito do 4º requerido (LEONARDO COSTA MACHADO); 3) esclarecer se pretende a desistência do feito em relação ao 4º requerido.
Em caso negativo, deverá informar os dados do representante do espólio.
Não firmado termo de inventariante, será nomeado representante ad hoc, nos moldes do art. 1.797, do Código Civil.
Neste caso, a parte autora deverá qualificar o representante e comprovar documentalmente a inexistência de inventário judicial e extrajudicial.
Caso encerrado eventual inventário, deverá substituir o pólo passivo para nele constar exclusivamente os sucessores do espólio.
Prazo: 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, certifique-se acerca da citação dos réus antes da conclusão.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702265-97.2021.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO, CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO REQUERIDO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA - ME, PAULO CEZAR MACHADO, LEONARDO COSTA MACHADO, WESLEY DOS SANTOS LACERDA, RODRIGO MARCIANO CANGUSSU SILVA CERTIDÃO Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos, do(s) mandado(s)/carta precatória, sem êxito na diligência.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Cusinato Xavier, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 26 de julho de 2024 18:15:05. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702265-97.2021.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO, CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO REQUERIDO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA - ME, PAULO CEZAR MACHADO, LEONARDO COSTA MACHADO, WESLEY DOS SANTOS LACERDA, RODRIGO MARCIANO CANGUSSU SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei em anexo resposta ao ofício ID 180120496, recebida via e-mail, conforme anexo.
Santa Maria/DF, 22 de fevereiro de 2024 13:26:37. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:10
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702265-97.2021.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO, CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO REQUERIDO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA - ME, PAULO CEZAR MACHADO, LEONARDO COSTA MACHADO, WESLEY DOS SANTOS LACERDA, RODRIGO MARCIANO CANGUSSU SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei em anexo resposta ao ofício ID 180120496, recebido via e-mail, conforme anexo.
Santa Maria/DF, 18 de janeiro de 2024 15:42:42. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
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14/12/2023 23:43
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:23
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:52
em cooperação judiciária
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07/08/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:37
Publicado Ficha de inspeção judicial em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 12:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/06/2022 18:55
Juntada de comunicações
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21/06/2022 17:50
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2021 06:37
Juntada de comunicações
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18/11/2021 22:46
Expedição de Carta.
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08/11/2021 21:53
Recebidos os autos
-
08/11/2021 21:53
Outras decisões
-
05/11/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/11/2021 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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21/10/2021 20:23
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/10/2021 16:03
Juntada de Petição de agravo interno
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15/10/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/10/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 15:08
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 14:03
Expedição de Carta.
-
27/09/2021 14:05
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/09/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 16:42
Juntada de comunicações
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 20:43
Recebidos os autos
-
03/08/2021 20:43
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2021 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 23:29
Recebidos os autos
-
15/07/2021 23:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/07/2021 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2021 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/03/2021 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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