TJDFT - 0739223-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DELLY ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:41
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 475, inciso VI, do CPC.
Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Libere-se o valor depositado a título de caução (ID’s 173708461 e 173708467) em favor da autora.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento para cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
18/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739223-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA REU: DELLY ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 12:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:29
Outras decisões
-
29/04/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DELLY ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:34
Outras decisões
-
12/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DELLY ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:53
Outras decisões
-
26/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739223-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA REU: DELLY ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo constante no segundo parágrafo da decisão de ID Num. 182031588.
Transcorrido o sobredito prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da petição de ID Num. 185495065, no mesmo prazo acima. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:24
Outras decisões
-
02/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739223-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA REU: DELLY ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID 183820014, certifico e dou fé que transcorreu o prazo constante no mandado de ID Num. 175974153.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte ré intimada para comprovar o cumprimento da liminar constante no segundo parágrafo da decisão de ID 175414926, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de despejo forçado.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739223-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA REU: DELLY ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo constante no mandado de ID Num. 175974153.
Após, transcorrido o sobredito prazo, e considerando o pedido de ID Num. 182125247, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da liminar constante no segundo parágrafo da decisão de ID, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de despejo forçado.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:06
Outras decisões
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:47
Outras decisões
-
14/12/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2023 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ROSEANE MICHELLY DE OLIVEIRA BRAGA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2023 18:22
Outras decisões
-
21/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:34
Outras decisões
-
16/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:09
Outras decisões
-
26/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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