TJDFT - 0702722-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
20/08/2025 12:55
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:19
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:19
Outras decisões
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29/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/07/2025 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702722-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI EXECUTADO: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:41
Outras decisões
-
27/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702722-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI EXECUTADO: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Proceda-se nova pesquisa pelo prazo de 30(trinta) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
20/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:51
Outras decisões
-
19/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702722-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI EXECUTADO: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica intimada a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:26:50 ROBERTA ALBUQUERQUE MARQUES MARTINS -
25/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:41
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:41
Outras decisões
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15/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702722-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REVEL: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/02/2025 11:33
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:33
Outras decisões
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17/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2025 15:13
Processo Desarquivado
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06/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:50
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:19
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/09/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702722-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 13:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:54
Decretada a revelia
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09/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/09/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/09/2024 15:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 09:36
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:36
Deferido o pedido de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-50 (AUTOR).
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21/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/07/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:29
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702722-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:09:04. -
20/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702722-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JUphxZ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:16:51. -
10/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0702722-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 27/06/2024 tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 12:00:22. -
27/06/2024 11:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/06/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/06/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702722-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:24:14. -
26/05/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702722-09.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
13/03/2024 23:14
Recebidos os autos
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13/03/2024 23:14
Deferido o pedido de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-50 (AUTOR).
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13/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/03/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2024 15:22
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:22
Outras decisões
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02/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/02/2024 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2024 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:24
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702722-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ALESSANDRO EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora ajuizou ação idêntica anteriormente, que tramitou perante o 3º Juizado Especial Civil de Brasília, sob o nº 0764406-66.2023.8.07.0016, a qual foi extinta sem julgamento do mérito.
Diante o quadro apontado, constato a incidência do disposto no art. 286, II, do CPC, que tem como fundamento a vinculação do juiz natural definido na primeira distribuição, motivo pelo qual, em razão da prevenção, determino a IMEDIATA redistribuição do feito ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília, com as nossas homenagens.
Mantenha-se a sessão de conciliação designada para 12/04/2024, tendo em vista que será realizada pelo 5º NUVIMEC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/01/2024 10:25
Recebidos os autos
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19/01/2024 10:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/01/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/01/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 10:57
Recebidos os autos
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16/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/01/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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