TJDFT - 0725620-87.2022.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 17:09
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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25/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:39
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:39
Determinado o arquivamento
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23/01/2024 04:11
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp).
E-mail: [email protected] .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0725620-87.2022.8.07.0015 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: RAIMUNDO FRANCISCO DE SA JUNIOR DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Em resposta ao ofício de ID Num. 176784293, este juízo reitera a decisão de ID Num. 143800012, a qual esclareceu que não houve o recolhimento das custas neste juízo, responsável pelo cumprimento da diligência deprecada, razão pela qual houve o arquivamento do feito.
A propósito, importante esclarecer que as despesas iniciais englobam mandados, contador, custas e diligências, na forma do art. 184 c/c art. 192, do Provimento Geral da Corregedoria – PGC, confira-se: Art. 184.
A cobrança de custas processuais para as ações sujeitas à distribuição, ressalvados os casos legais de isenção, será realizada de acordo com as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante a emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU, que compreenderá os itens: I – custas; II – mandado; (...) IV – contabilista-partidor; (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016) V – diligência; (...) Art. 192.
O interessado apresentará guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas processuais mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I – do original da guia autenticada mecanicamente; II – do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou correspondente bancário; III – do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. (...) Ainda, importante frisar que a guia para recolhimento de custas judiciais referente à Carta Precatória, a ser cumprida no âmbito do Distrito Federal, deverá ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no link CUSTAS INICIAIS que se encontra no título GERANDO A GUIA.
Em caso de dúvida, ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7149 e (0xx61) 3103-7285, no horário das 12h às 19h.
Deste modo, em nome da economia processual, INTIME-SE o (a) requerente REQUERENTE para comprovar o INTEGRAL pagamento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento do ato deprecado.
Sem prejuízo, oficie-se ao juízo deprecante para ciência desta decisão.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA-DF, 31 de outubro de 2023 18:34:03.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
04/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023 23:59.
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17/11/2023 10:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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03/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:40
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:40
Outras decisões
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30/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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30/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:22
Processo Reativado
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29/11/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 08:25
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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28/11/2022 18:05
Recebidos os autos
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28/11/2022 18:05
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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11/11/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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28/10/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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