TJDFT - 0752828-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
01/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 16:28
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de RAPHAEL JOSE LUCCHESI ROCHA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente da quantia depositada ao ID nº 190625266, conforme requerido ao ID nº 190999045.
Após, intime-se a parte Exequente para que informe se dá por cumprida a obrigação.
Atente-se que o seu silêncio será tido por anuência à extinção da obrigação e do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752828-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL JOSE LUCCHESI ROCHA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 186350807.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:56:31.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/02/2024 08:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:41
Deferido o pedido de RAPHAEL JOSE LUCCHESI ROCHA - CPF: *42.***.*87-87 (AUTOR).
-
27/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 14:27
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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09/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RAPHAEL JOSE LUCCHESI ROCHA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:23
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva da Ré TAM LINHAS AÉREAS S.A, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo em relação a esta, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte Ré GOL LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 07:58
Recebidos os autos
-
18/01/2024 07:58
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/12/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 22:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 16:44
Juntada de Petição de impugnação
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08/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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