TJDFT - 0702539-45.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2024 21:52
Arquivado Definitivamente
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31/03/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SOS ANIMAL LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702539-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOS ANIMAL LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO BATISTA FONSECA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 20 de fevereiro de 2024 15:34:02.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução movida por EXEQUENTE: SOS ANIMAL LTDA - ME, em desfavor de EXECUTADO: PAULO ROBERTO BATISTA FONSECA.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação da desistência, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:51:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/02/2024 16:55
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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14/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:23
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702539-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOS ANIMAL LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO BATISTA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 17:09:08.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
18/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RABIBE MENDES SABINO em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 10:39
Recebidos os autos
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25/04/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 07:41
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 09:39
Recebidos os autos
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10/03/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/03/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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