TJDFT - 0770369-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2024 02:55
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 02:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 13:26
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de CAMILA DA CUNHA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770369-55.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA CUNHA SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CAMILA DA CUNHA SANTOS em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 181944347).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de dezembro de 2023, às 10:51:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/12/2023 20:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2023 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 20:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:33
Indeferida a petição inicial
-
14/12/2023 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CAMILA DA CUNHA SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/12/2023 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730600-43.2023.8.07.0015
Antonio Jose Duarte
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Bryam Lincoln Pinheiro Carmezini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 10:47
Processo nº 0742282-40.2023.8.07.0000
Dadino de Oliveira Filho
Richard Wilson Valadares
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 16:23
Processo nº 0711232-23.2019.8.07.0004
Neuza Claudia Pereira Andrade
Antonio Luiz Dionizio dos Santos
Advogado: Mauro Jose de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2019 18:25
Processo nº 0725537-68.2022.8.07.0016
Ana Carolina Cordeiro Miranda
Editora Globo S/A
Advogado: Ana Carolina Assumpcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 21:21
Processo nº 0716375-51.2023.8.07.0004
Alonso Bezerra de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Andre Sampaio Mariani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 14:47