TJDFT - 0725537-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 00:58
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 00:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 15:13
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CORDEIRO MIRANDA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS. -
21/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CORDEIRO MIRANDA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725537-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA CORDEIRO MIRANDA REQUERIDO: EDITORA GLOBO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do ID. 177117889, promova-se o descadastramento do Ministério Público, pois ultimada a diligência respectiva.
O BACEN respondeu negativamente à intimação de ID. 174957222, consoante se observa do ID. 178699598, oportunidade em que repisou a detenção das informações necessárias à instrução processual pela administradora de cartão de crédito, CIELO S.A.
Cumprida a diligência que era destinada ao BACEN, promova-se o descadastramento respectivo.
Não é possível a busca pelo CNPJ e endereço das responsáveis pelos lançamentos discutidos nos autos a partir de diligência junto à Receita Federal do Brasil, conforme pleiteado no ID. 180467647, porquanto não são conhecidos os seus dados para o encaminhamento da diligência pretendida, havendo apenas as informações que constam da fatura de cartão de crédito da autora.
Assim, indefiro o pedido de ID. 180467647 Diversas foram as tentativas de obtenção dos documentos essenciais ao julgamento da demanda, em poder de terceiro não integrante da lide, tendo inclusive culminado em pena de multa em desfavor da CIELO S.A, tendo sido promovida a comunicação ao Ministério Público, para a aferição de eventual prática de crime de desobediência e ao Banco Central para as providências que entendesse pertinentes.
Até o momento, as informações supra não foram prestadas, visto que a terceira apenas justificou a impossibilidade de fornecimento por ausência de dados suficientes ao reconhecimento dos responsáveis pelas cobranças materializadas no cartão de crédito da autora (ID. 174217091), apesar de terem sido apresentadas à terceira as informações de ID. 159178787.
As justificativas não foram aceitas e houve a majoração da multa fixada em desfavor da terceira, bem como a comunicação ao Ministério Público (ID. 174957222).
Assim, verifico que todas as providências pertinentes foram adotadas e os endereços da CIELO S.A são noutro Estado da Federação, inviabilizando a busca e apreensão dos documentos pretendidos por Carta Precatória, considerando a incompatibilidade da diligência com o procedimento sumaríssimo.
Sem prejuízo, o feito pode ser julgado sem o encerramento da diligência pretendida pela parte autora, razão pela qual determino a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:41
Outras decisões
-
08/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:01
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:45
Recebidos os autos
-
27/11/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CORDEIRO MIRANDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:53
Outras decisões
-
07/10/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CIELO em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 15:26
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 15:17
Juntada de comunicações
-
25/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 18:49
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:29
Outras decisões
-
19/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:16
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:37
Juntada de comunicações
-
26/05/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:02
Outras decisões
-
08/05/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:44
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/04/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:59
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:59
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (INTERESSADO).
-
13/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/03/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:36
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:36
Outras decisões
-
11/01/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/01/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2022 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:35
Juntada de comunicações
-
07/10/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:58
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:36
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:36
Deferido em parte o pedido de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
-
12/09/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2022 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2022 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 21:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2022 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2022 06:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:42
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 19/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 19:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 19:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 21:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 21:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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