TJDFT - 0734402-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:22
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA em 18/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Processo:0734402-85.2023.8.07.0003 Autor: VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA Réu: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - CERTIDÃO Certifico que recebi o processo do Nuvimec e o remeto à Contadoria para o cálculo de custas.
Ao retornar a parte autora deverá ser intimada da Sentença de Extinção, bem como de que deverá recolher as custas processuais a que foi condenada, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo comprovado o pagamento das custas processuais, o autor não poderá ajuizar nova ação referente aos fatos descritos na Petição Inicial. 2 - SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 190080507), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. 29/05/2024 10:00 -
28/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 04:27
Recebidos os autos
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22/05/2024 04:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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18/05/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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18/05/2024 13:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/05/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/05/2024 17:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734402-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento.
Fica REQUERENTE: VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA intimado(a) para indicar novo endereço da parte GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 16:39:06. -
25/03/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734402-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 16/05/2024 15:00 SALA 26 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-15h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 12:08:01. -
13/03/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:07
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 15:37
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:37
Deferido o pedido de VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA - CPF: *29.***.*98-28 (REQUERENTE).
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04/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734402-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que o destinatário mudou-se do endereço fornecido.
Fica REQUERENTE: VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA intimado(a) para indicar novo endereço da parte GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 17:52:00. -
20/02/2024 17:49
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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16/02/2024 06:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2024 05:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734402-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 14/03/2024 16:00 SALA 26 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-16h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 14:10:12. -
17/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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08/01/2024 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/01/2024 15:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/12/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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26/12/2023 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2023 18:31
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/12/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/12/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/12/2023 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 10:48
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:48
Declarada incompetência
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18/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:23
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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