TJDFT - 0711981-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711981-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SHIRLEY SILVA DECISÃO As partes entabularam o acordo de id. 176514928 e nada dispuseram quanto ao valor de R$ 208,05 (duzentos e oito reais e cinco centavos) bloqueado em conta da executada, no dia 18 de outubro de 2023.
Desse modo, proceda-se ao desbloqueio da quantia em favor da executada no sistema SISBAJUD.
Após, retornem os autos ao arquivo, conforme determinado na sentença homologatória de id. 186867814. Águas Claras, 26 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:17
Outras decisões
-
13/06/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/06/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 23:20
Processo Desarquivado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711981-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SHIRLEY SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 176514929.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:35
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:05
Homologada a Transação
-
01/02/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2024 08:45
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:55
Outras decisões
-
26/07/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711981-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SHIRLEY SILVA DECISÃO Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a nota fiscal referente aos serviços prestados, a fim de se analisar a certeza do título apresentado, em conformidade com o Enunciado 135 do FONAJE.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 14 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 23:06
Recebidos os autos
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30/06/2023 23:06
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/06/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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