TJDFT - 0708453-79.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:03
Outras decisões
-
31/01/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 22:09
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:09
Outras decisões
-
30/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ROZYELLY MEDEIROS TEIXEIRA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:37
Deferido o pedido de FLAVIO DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *99.***.*87-87 (EXECUTADO), INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:24
Outras decisões
-
21/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:56
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:31
Juntada de comunicações
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:15
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 14:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
12/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
4.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 156977849. 5.
Indique a parte exequente bens passíveis de penhora; ou, comprove que esgotou todas as diligências necessárias para a sua localização, tais como, comprovar que a parte apresentou Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, tais como dentre outros, nos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 6.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena do que dispõe o CPC, art. 921, III, §§1º e 2º. 7.
Ressalto, desde já, que eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. 8.
De outro lado, a parte exequente requer também a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), por meio do Sistema SERASAJUD (ID 156977849). 9.
O SERASAJUD é um sistema desenvolvido pela empresa Serasa Experian que permite o envio de ofícios mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital, além de otimizar o trabalho das unidades judiciárias com a possibilidade de remessa de ordens judiciais para a inclusão e a exclusão de nomes de devedores do mencionado cadastro de inadimplentes. 10.
Não obstante o entendimento deste juízo como sendo faculdade do Magistrado a utilização do mencionado Sistema para inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, atenta a atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.835.778 - PR, Terceira Turma, Relator o Ministro Marcos Aurélio Bellizze, DJe de 06/02/2020), defiro o pedido da parte exequente. 11.
Proceda-se à inclusão do devedor, por meio do Sistema SERASAJUD, no banco de dados da Serasa Experian (CPC, art. 517). 12.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena do que dispõe o CPC, art. 921, III, §§1º e 2º.
Recanto das Emas/DF. -
14/07/2023 23:30
Recebidos os autos
-
14/07/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 23:30
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 19:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/08/2022 11:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 23:34
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2022 12:02
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
16/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:15
Homologada a Transação
-
09/02/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 22:14
Recebidos os autos
-
12/01/2022 22:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
-
10/11/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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