TJDFT - 0701250-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701250-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: C.
D.
Q.
L., F.
D.
Q.
L.
REQUERIDO: R.
D.
Q.
L.
DESPACHO Concedo o prazo de 30(trinta) dias para finalização das tratativas de acordo.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
27/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/08/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701250-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de prestação de contas exigidas pelos requerentes Em segredo de justiça e Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, associado aos autos de inventário nº 0752137-40.2023.8.07.0001.
Defiro o pedido de prorrogação do prazo por mais 30 dias corridos para apresentação do balancete contábil, conforme requerido em ID 237550287.
Após, dê-se vista à parte requerente dos autos, também no que se refere à petição de ID 227152064 e planilha apresentada no ID 212401071.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
27/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:17
Outras decisões
-
28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701250-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de prestação de contas exigidas pelos requerentes Em segredo de justiça e Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, associado aos autos de inventário nº 0752137-40.2023.8.07.0001, em tramitação neste juízo sucessório.
O requerido foi intimado para prestar contas do período de 30/03/2021 (data do óbito) até a data da decisão (27/02/2024).
Em ID. 212401070, o requerido impugnou à justiça gratuita; apresentou parecer técnico contábil como prestação de contas; informa que os veículos questionados não pertencem ao espólio; requer que se aguarde o fim do inventário para prestação de contas dos bens; suspensão desta ação até julgamento do agravo que tramita nos autos de n° 0727909-67.2024.8.07.0000.
Petição de ID. 215535338, no qual os requerentes alegam, preliminarmente, irregularidade na representação; requer a justiça gratuita; requer a complementação da prestação de contas; informam a inclusão dos gastos do veículo como despesas do espólio; que o agravo de instrumento foi julgado improcedente; impugnação aos documentos juntados; Réplica apresentada em ID. 227152064. É, em síntese, o relatório.
De início, verifico que, conforme o documento de ID. 212326273, a procuração outorgada confere amplos poderes para o foro em geral, com a inclusão da cláusula ad judicia, abrangendo qualquer juízo, instância ou tribunal.
Dessa forma, não há que se falar em qualquer irregularidade na representação.
Portanto, rejeito a preliminar suscitada.
Impugnação da gratuidade da justiça: O réu impugnou a concessão da gratuidade da justiça ao autor.
De acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Em que pese os argumentos da impugnação, não foram trazidos elementos que justifiquem a alteração da decisão proferida anteriormente.
Dessa forma, mantenho a gratuidade da justiça concedida ao requerente.
Ademais, verifico que não é caso de suspensão do processo, uma vez que já julgado o agravo de instrumento referente aos autos de n° 0727909-67.2024.8.07.0000 (ID. 215535342).
Resolvidos os incidentes, concedo o prazo complementar de 20 dias para o querido apresentar os documentos faltantes e a prestação dos meses vincendos conforme requerido em ID. 227152064.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 17:35:41.
Juíza de Direito -
07/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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09/01/2025 13:30
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:30
Outras decisões
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22/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701250-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os requerentes intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 212401070.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:03:12.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
27/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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25/09/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 03:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 03:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 15:51
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:51
em cooperação judiciária
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04/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/03/2024 17:51
Desentranhado o documento
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04/03/2024 17:50
Desentranhado o documento
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04/03/2024 17:49
Desentranhado o documento
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04/03/2024 17:49
Desentranhado o documento
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01/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:00
em cooperação judiciária
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01/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:49
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:49
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
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19/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/01/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, determino a redistribuição dos autos à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF.
Remetam-se imediatamente os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. -
18/01/2024 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:11
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/01/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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