TJDFT - 0742245-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:24
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 14:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JUSCELILIA INACIO DE FREITAS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de AARON INACIO SILVA FREITAS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC/15.
HIPÓTESES TAXATIVAS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INEXISTÊNCIA.
ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2.
Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos de declaração. 3.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
22/02/2024 18:32
Conhecido o recurso de JUSCELILIA INACIO DE FREITAS - CPF: *65.***.*94-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/02/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
0742245-13.2023.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 22 de fevereiro de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, ocorrerá a 2ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
05/02/2024 14:51
Juntada de pauta de julgamento
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05/02/2024 14:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de AARON INACIO SILVA FREITAS em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:31
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de AARON INACIO SILVA FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0742245-13.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JUSCELILIA INACIO DE FREITAS EMBARGADO: AARON INACIO SILVA FREITAS DESPACHO 1.
Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo opostos pela Juscelilia Inacio de Freitas (ID nº 54656052) contra acordão desta 8ª Turma Cível que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso (ID nº 54179818). 2.
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar as suas respectivas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3.
Oportunamente, retornem-me os autos. 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 9 de janeiro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
09/01/2024 18:17
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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09/01/2024 14:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/12/2023 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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05/12/2023 16:48
Conhecido o recurso de JUSCELILIA INACIO DE FREITAS - CPF: *65.***.*94-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/12/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2023 21:54
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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27/10/2023 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:03
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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03/10/2023 11:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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