TJDFT - 0702834-37.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702834-37.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP EXECUTADO: RAFAEL XAVIER PEREIRA, VILCA MOREIRA CATARINO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção ao ofício de ID 248469639, a fim de se evitar eventual decretação de nulidade de atos processuais, intime-se a parte devedora/executada para impugnar a penhora mensal de 10% (dez por cento) do salário (id. 243782791), via carta com aviso de recebimento, se revel na fase de conhecimento (art. 854, §2º do CPC). 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para comprovar que a segunda executada também é servidora da Secretaria de Educação do DF, no prazo de cinco dias, tendo em vista que o documento de id. 231677059 é relativo ao ano de 2023.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:59
Deferido em parte o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:00
Outras decisões
-
23/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VILCA MOREIRA CATARINO XAVIER em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 06:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:22
Outras decisões
-
22/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:40
Outras decisões
-
11/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:13
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:56
Juntada de comunicações
-
04/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/02/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL XAVIER PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 16:44
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 13:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
15.
Por tudo que foi expendido, mantenho, pois, a decisão agravada (ID 165427486). 16.
No mais, consigno que o Eminente Desembargador Relator antecipou a tutela para determinar o afastamento do sigilo bancário da parte executada a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, objetivando localizar bens passíveis de penhora da parte executada (ID 168157999). 17.
Assim, em cumprimento r. decisão do Excelentíssimo Desembargador Relator do AGI 0732561-64.2023.8.07.0000 que determinou o afastamento do sigilo fiscal, bancário e de dados da parte executada, promovo as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora. 18.
Alerto que se trata de documento sigiloso e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, sendo vedada a reprodução e/ou divulgação. 19.
Após realização da diligência e não se obtendo êxito na localização de valores ou bens suficientes para o adimplemento do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora; ou, requerer a suspensão desta ação de execução (CPC, art. 921, III), no prazo de 15 (quinze) dias. 20.
Ressalto, desde já, que eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. 21.
Frutíferas as diligências, intime-se a parte executada para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, pena de preclusão. 22.
Apresentada ou não impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para para resposta no prazo de 05 (cinco) dias. 23.
Comunique-se, de imediato, o cumprimento da determinação ao eminente Desembargador Relator do AGI 0732561-64.2023.8.07.0000 encaminhando-se cópia desta decisão. 24.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Recanto das Emas/DF. -
29/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:19
Indeferido o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/08/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
4.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 158134696. 5.
Indique a parte exequente bens passíveis de penhora; ou, comprove que esgotou todas as diligências necessárias para a sua localização, tais como, comprovar que a parte apresentou Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, tais como dentre outros, nos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 6.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena do que dispõe o CPC, art. 921, III, §§1º e 2º. 7.
Ressalto, desde já, que eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. 8.
De outro lado, a parte exequente requer também a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), por meio do Sistema SERASAJUD (ID 158134696). 9.
O SERASAJUD é um sistema desenvolvido pela empresa Serasa Experian que permite o envio de ofícios mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital, além de otimizar o trabalho das unidades judiciárias com a possibilidade de remessa de ordens judiciais para a inclusão e a exclusão de nomes de devedores do mencionado cadastro de inadimplentes. 10.
Não obstante o entendimento deste juízo como sendo faculdade do Magistrado a utilização do mencionado Sistema para inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, atenta a atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.835.778 - PR, Terceira Turma, Relator o Ministro Marcos Aurélio Bellizze, DJe de 06/02/2020), defiro o pedido da parte exequente. 11.
Proceda-se à inclusão do devedor, por meio do Sistema SERASAJUD, no banco de dados da Serasa Experian (CPC, art. 517). 12.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena do que dispõe o CPC, art. 921, III, §§1º e 2º.
Recanto das Emas/DF. -
14/07/2023 23:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 23:25
Indeferido o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL XAVIER PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 21:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 03:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL XAVIER PEREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/04/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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