TJDFT - 0703528-09.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:14
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/12/2024 12:43
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703528-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BETTY HARLLEY NUNES BOMFIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca da decisão de ID 192473520.
Aguarde-se em arquivo provisório o pagamento do precatório de ID 185065974.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 14:47:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/04/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:29
Outras decisões
-
09/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703528-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BETTY HARLLEY NUNES BOMFIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 10:12:48.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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18/09/2023 12:48
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
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12/09/2023 12:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2023 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 05:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BETTY HARLLEY NUNES BOMFIM em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:03
Outras decisões
-
03/04/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BETTY HARLLEY NUNES BOMFIM em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 20:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 20:30
Outras decisões
-
02/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:56
Outras decisões
-
23/02/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2023 04:13
Processo Desarquivado
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24/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:29
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/10/2022 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/08/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/05/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 11:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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