TJDFT - 0705136-29.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:19
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA MATOS BALBINO em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA MATOS BALBINO em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705136-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ADRIANA MATOS BALBINO EXECUTADO: ANTONIO MARCOS ARAUJO DECISÃO Corrijo o erro material.
No 1º parágrafo do despacho de Id. 206212552, onde se lê: "...moto Honda CG 125 FAN, 2007/2007, Placa HXQ 7653...", leia-se: "... veículo FIAT/PÁLIO EDX, 1997/1997, Placa HVF 8193...".
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/08/2024 20:41
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:41
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 22/08/2024
-
22/08/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705136-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ADRIANA MATOS BALBINO EXECUTADO: ANTONIO MARCOS ARAUJO DESPACHO A exequente requereu penhora sobre os direitos aquisitivos dos veículos do executado alienados fiduciariamente, conforme pesquisa no sistema RENAJUD.
Desse modo, a fim de se certificar da instituição financeira responsável, a exequente poderá obter a informação por meio de uma pesquisa no site do DETRAN/DF.
Portanto, intime-se a credora para providenciar as diligências necessárias.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705136-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ADRIANA MATOS BALBINO EXECUTADO: ANTONIO MARCOS ARAUJO DESPACHO Embora as restrições judiciais que pendiam sobre os veículos do executado tenham sido removidas, permanecem as restrições de alienação fiduciária, conforme se extrai da pesquisa via RENAJUD (Ids. 197893680, 197893680 e 197893683).
Em razão disso, não é possível a penhora dos bens, mas somente dos seus direitos aquisitivos.
Portanto, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705136-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ADRIANA MATOS BALBINO EXECUTADO: ANTONIO MARCOS ARAUJO DECISÃO A exequente ratificou o endereço do executado, informou o número do telefone com aplicativo whatsapp ( 61 98617-1705) e que o executado pode ser encontrado em horário comercial, na banca destinada à venda de “capital prêmios” localizada em frente à lotérica, nos fundos do Mercadão do Núcleo Bandeirantes na 3ª Avenida.
Consta da mandado devolvido no Id. 182388240 que o executado não foi localizado para citação uma vez o interfone não atendia e a portaria do prédio sempre estava trancada.
Desse modo, não vislumbro razão para nova diligência no mesmo endereço.
Logo, indefiro o pedido.
Portanto, expeça-se somente mandado de citação por meio do aplicativo whatsapp informado e no endereço situado na 3ª Avenida do Nucleo Bandeirante.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:44
Deferido em parte o pedido de MARIA ADRIANA MATOS BALBINO - CPF: *47.***.*08-04 (EXEQUENTE)
-
15/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:42
Indeferido o pedido de MARIA ADRIANA MATOS BALBINO - CPF: *47.***.*08-04 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/10/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:16
Deferido o pedido de MARIA ADRIANA MATOS BALBINO - CPF: *47.***.*08-04 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702948-42.2023.8.07.0018
Pedro Coelho Dutra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 11:28
Processo nº 0754442-97.2023.8.07.0000
Fabio da Conceicao Santos
38ª Delegacia de Policia Civil
Advogado: Ana Flavia dos Santos Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 00:39
Processo nº 0731474-28.2023.8.07.0015
Ricardo Nascimento Almeida
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Nayane Rocha de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 13:53
Processo nº 0700586-60.2024.8.07.0009
Evandro Borges de Deus
Iranilda Maria dos Reis de Macedo
Advogado: Jesilene Alves Soriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2024 18:29
Processo nº 0707138-82.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 09:51