TJDFT - 0702948-42.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 05:13
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 05:11
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DUTRA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702948-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: PEDRO COELHO DUTRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 171922589, ID 171922578 e ID 171924048), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 182649311 e ID 184368713), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 184368713, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.870,61 (três mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250135220 (ID 182649311), para a chave PIX CPF nº *85.***.*29-91, de titularidade de PEDRO COELHO DUTRA; 2 - R$ 151,16 (cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250135220 (ID 182649311), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 847,24 (oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250135220 (ID 182649311), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702948-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO COELHO DUTRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 10:34:43.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 05:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
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29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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19/09/2023 12:55
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/08/2023 04:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/08/2023 04:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:36
Deferido o pedido de PEDRO COELHO DUTRA - CPF: *85.***.*29-91 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:20
Deferido o pedido de PEDRO COELHO DUTRA - CPF: *85.***.*29-91 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/03/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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