TJDFT - 0752905-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 18:32
Juntada de comunicações
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14/06/2024 18:29
Processo Desarquivado
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06/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:08
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIANO LOPES em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0752905-66.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JOSE CLAUDIANO LOPES AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO em favor de JOSÉ CLAUDIANO LOPES (paciente) em face da decisão proferida pelo Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina (Id 180951603 dos autos de origem), no processo n.º 0716372-93.2023, que manteve a prisão preventiva do paciente.
Decisão desta relatoria (Id 54384432), por meio da qual o pedido liminar restou indeferido.
Petição apresentada pelo paciente requerendo a desistência do habeas corpus impetrado e a devida homologação da desistência, nos termos do art. 89, XIII, do Regimento Interno deste TJDFT (Id 55104904).
Despacho desta relatoria encaminhando os autos à Procuradoria de Justiça para ciência da referida petição (Id 55113552).
Manifestação da Procuradoria de Justiça pela homologação do pedido de desistência e pelo arquivamento do feito (Id 55145013). É o breve relatório.
O paciente apresentou petição requerendo desistência do writ impetrado e a devida homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do habeas corpus, nos termos do art. 89, XIII, do Regimento Interno deste TJDFT.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
25/01/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 21:42
Recebidos os autos
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24/01/2024 21:42
Outras Decisões
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24/01/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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24/01/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
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23/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0752905-66.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JOSE CLAUDIANO LOPES AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 1TCR - 25/01/2024 Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 1ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 25 de janeiro de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30, na Sala de Sessão da 1ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333.
Solicito ao causídico que requereu o julgamento do processo no modo presencial que informe, por meio de petição nos autos, o nome do advogado que fará a sustentação oral, caso não o tenha feito ainda.
Brasília-DF, 18 de janeiro de 2024 16:49:26.
FERNANDA NOVAES DE QUEIROZ Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
18/01/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/01/2024 15:07
Recebidos os autos
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20/12/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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18/12/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 20:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2023 17:49
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 16:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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12/12/2023 12:59
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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12/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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