TJDFT - 0705797-23.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:13
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CLAUDIO DA CUNHA E SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705797-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIO DA CUNHA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DENISE DA SILVA E SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, eis que partes trouxeram aos autos os documentos que julgaram necessários ao deslinde da questão, e, conquanto seja matéria de fato e de Direito, não há necessidade de produção de prova oral para resolução da lide, razão pela qual INDEFIRO o pedido da ré de depoimento pessoal da autora.
Da falta de interesse processual O requerido aventa preliminar de falta superveniente de interesse processual da autora, sob o argumento de perda do objeto da pretensão autoral de pagamento da quantia de R$ 2100,00 tida por decorrente de valores a receber, diante de consulta realizada pela requerente no site do Banco Central do Brasil em 07/03/2023 (ID 157873363), em razão da inexistência de valores em aberto para recebimento, conforme consulta mais recente efetuada pelo banco réu naquele site em 29/06/2023 (ID 163812463 pág.02).
Razão assiste o requerido.
As telas do site do Banco Central do Brasil apresentadas pelo banco requerido em ID 163812463 pág.02 demonstram que, de acordo com a consulta ali realizada pelo réu em 29/06/2023, com CPF e data de nascimento do pai da requerente – *10.***.*81-87, 22/11/1933 – não foram encontrados valores a receber para os dados informados.
Referida consulta é posterior àquelas efetuadas pela requerente em 07/03/2023, ID 157873363, que resultaram em repostas positivas quanto à existência de valores a receber, e, portanto, o resultado negativo da pesquisa mais recente realizada pelo banco réu indica que os eventuais valores que existiam a receber, quando das consultas realizadas pela autora, já foram pagos/recebidos por quem de direito.
Intimada dos prazos para manifestação sobre a contestação e os documentos coligidos pela ré, consoante termo de audiência de ID 167840367, a requerente se manteve inerte.
Nesse cenário, imperioso o conhecimento da falta superveniente do interesse processual da requerente, ante a perda do objeto da pretensão de pagamento de valores tidos a receber, em função de pesquisa efetuada no site do Banco Central do Brasil com CPF e data de nascimento do seu pai, já falecido, o que impõe a extinção do feito sem julgamento do mérito, a teor do art.485, VI, do Código de Processo.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão da falta superveniente do interesse processual da autora, ante a perda do objeto da pretensão ora deduzida, a teor do art.485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de CLAUDIO DA CUNHA E SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/08/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/08/2023 10:03
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA E SILVA - CPF: *39.***.*02-00 (REPRESENTANTE LEGAL) em 17/08/2023.
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07/08/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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07/08/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 00:12
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705797-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIO DA CUNHA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DENISE DA SILVA E SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/08/2023, ÀS 15 H.
De ordem, intime-se a parte requerente por mandado ou por aplicativo de whatsapp (ID 157873358), uma vez que não está acompanhado por advogado.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/08/2023 15:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec16_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
27/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705797-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIO DA CUNHA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DENISE DA SILVA E SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/08/2023, ÀS 15 H.
De ordem, intime-se a parte requerente por mandado ou por aplicativo de whatsapp (ID 157873358), uma vez que não está acompanhado por advogado.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/08/2023 15:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec16_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
10/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 18:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 18:57
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/07/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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07/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 12:04
Recebidos os autos
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07/07/2023 12:04
Outras decisões
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06/07/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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06/07/2023 16:48
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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30/06/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:19
Recebidos os autos
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29/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 19:32
Juntada de Certidão
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15/05/2023 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 20:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/05/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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