TJDFT - 0765817-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:07
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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25/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765817-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO ROLIM DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor REQUERENTE: DIEGO ROLIM DOS SANTOS e como devedor , conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 163341902, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 160537066, em favor do exequente, na forma indicada na petição de id 163341902.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/06/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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09/06/2023 17:55
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/06/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
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26/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 15:05
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de DIEGO ROLIM DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 19/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 19:09
Recebidos os autos
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04/05/2023 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 20:06
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 16/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2022 18:05
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 17:40
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:29
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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