TJDFT - 0720074-36.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
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19/02/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720074-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 183617041, nesta data encaminhei o ofício ID 183895293 ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, via e-mail.
Nos termos da referida decisão, encaminho o processo para arquivamento. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 14:06:20.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/01/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/01/2024 22:31
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:51
Outras decisões
-
10/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/01/2024 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:03
Outras decisões
-
17/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/10/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 03:19
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/10/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 13:19
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:19
Deferido o pedido de HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA - CPF: *20.***.*65-04 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720074-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 26/09/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 169939037.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 11:12:10. -
27/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720074-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à Embargante.
A decisão não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
Na verdade, a embargante requer a reconsideração do mérito da decisão que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), alegando que cumpriu 02 (duas) das 03 (três) obrigações fixadas, restando apelas o restabelecimento do serviço de internet que se mostrou impossível de ser cumprida, de modo que seria desproporcional a fixação da multa nesse patamar.
Ocorre que a requerida não comprovou nos autos o cumprimento efetivo de nenhuma das 03 (três) obrigações fixadas na sentença, não juntou nenhum comprovante de que entrou em contato com a requerente acerca do reestabelecimento da linha fixa, preparando as providências necessárias, inclusive encaminhando para o endereço do autor o aparelho necessário.
Em relação à ativação da linha móvel, apenas alega a impossibilidade de realização, tendo e vista que houve negociação e venda para a operadora Tim dos terminais com DDD 061, sendo ela responsável pela linha, sendo que a negociação se deu inicialmente com a embargante, devendo ela proceder aos trâmites administrativos para restabelecimento da linha com a Tim, a qual não é parte nesta demanda.
Ainda, no tocante à obrigação de restabelecer da internet, apenas alega que é impossível seu cumprimento por questões de inviabilidade técnica.
Vale consignar que o autor buscou através da demanda o efetivo restabelecimento dos serviços para sua utilização, o que mesmo após a sentença proferida em seu favor, não ocorreu até o momento, restando no prejuízo.
Desse modo, diante do lapso temporal e a dificuldade da embargante em cumprir com as ordens de restabelecimento, cabível a aplicação da multa prevista na sentença e correta a conversão em perdas e danos na decisão embargada de id. 169939037, uma vez que não comprovada o cumprimento de nenhuma das 03 (três) obrigações.
Vê-se que houve a concessão de tempo suficiente para o cumprimento das medidas, conforme analisado na decisão retro, de que executada foi intimada por meio do mandado de id. 162748246, de 21 de junho de 2023, e, posteriormente, por força da decisão de id. 165336241, que concedeu mais 20 (vinte) dias para a executada restabelecer os serviços vinculados às linhas de titularidade do exequente.
Portanto, rejeito os embargos e mantenho a decisão de id. 169939037 que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos no valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Certifique-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário.
Não havendo pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada (R$ 1.000,00, relativos aos danos morais; e R$ 10.000,00, a título de perdas e danos) e para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Intimem-se. . Águas Claras, 13 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2023 19:02
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:02
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/09/2023 05:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 10:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:21
Outras decisões
-
06/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720074-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo exequente de conversão da obrigação de fazer não cumprida pela requerida em perdas e danos, no valor da multa arbitrada (R$ 10.000,00).
DECIDO.
No referido julgado foram determinadas as seguintes providências a cargo da requerida: DETERMINAR o restabelecimento das linhas telefônicas do autor (61 3401-2411 e 61 98580-8602), telefonia fixa, telefonia móvel e internet, tal como o serviço fornecido antes do ocorrido, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de outra medida que se mostrar necessária.
A executada foi intimada por meio do mandado de id. 162748246, de 21 de junho de 2023, e, posteriormente, por força da decisão de id. 165336241, que concedeu mais 20 (vinte) dias para a executada restabelecer os serviços vinculados às linhas de titularidade do exequente.
Nesse contexto, ante o não cumprimento das obrigações impostas na sentença, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Não havendo pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada (R$ 1.000,00, relativos aos danos morais; e R$ 10.000,00, a título de perdas e danos) e para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. Águas Claras, 25 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:02
Outras decisões
-
18/08/2023 10:38
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720074-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem, ante a solicitação de publicação em nome de patrono sem procuração nos autos (id.168757025), fica a parte EXECUTADA intimada a regularizar sua representação processual.
Fica ainda intimada a parte EXEQUENTE a fornecer endereço atualizado para cumprimento da obrigação de fazer. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, 16:34:00.
LORRANYE PEREIRA ARAUJO Servidor Geral -
16/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720074-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Em que pese a manifestação da parte executada no id. 1656835620, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer que independe da recuperação judicial, conforme id. 165336241. Águas Claras, 21 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:05
Outras decisões
-
19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720074-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO O prazo para a executada cumprir a obrigação de fazer fixada em sentença decorreu em 10/07/2023, sem qualquer informação de sua parte quanto ao efetivo cumprimento, tendo sido informado pela parte exequente que não houve o cumprimento da determinação, com o efetivo restabelecimento das linhas telefônicas, conforme alínea "a" da sentença de id. 157511833.
Assim, intime-se a parte executada para que cumpra, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação desta decisão, a obrigação fixada na alínea "a" da sentença de id. 157511833, restabelecendo as linhas telefônicas em nome do exequente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) já fixado na sentença, a qual será convertida em perdas e danos.
Aguarde-se o decurso do prazo para a obrigação de pagar e prossiga-se o feito nos moldes da decisão de id. 163112568.
Transcorrido o prazo ora fixado sem manifestação, intime-se a parte credora a dizer se houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Após, façam os autos conclusos. Águas Claras, 14 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
15/07/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:57
Outras decisões
-
11/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:47
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:20
Deferido o pedido de HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA - CPF: *20.***.*65-04 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 23:25
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 01:02
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
20/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/04/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 11:17
Recebidos os autos
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18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de HELCIO GILVAN DE ABREU SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:03
Outras decisões
-
22/03/2023 06:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/03/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 12:18
Recebidos os autos
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22/11/2022 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/11/2022 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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