TJDFT - 0714777-81.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:45
Publicado Edital em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 20:52
Expedição de Edital.
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06/08/2025 20:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:06
Outras decisões
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12/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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02/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de S M PAIVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVA - ME em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:26
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 11:53
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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25/03/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714777-81.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA REQUERIDO: S M PAIVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA contra S M PAIVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVA - ME, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada por edital, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Samambaia/DF, 30 de janeiro de 2025 17:11:05.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
30/01/2025 18:27
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de S M PAIVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVA - ME em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:54
Publicado Edital em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0714777-81.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA REQUERIDO: S M PAIVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVA - ME O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Monitória, Processo 0714777-81.2022.8.07.0009, movida por MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA (CPF: 07.***.***/0003-66); em desfavor de S M PAIVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVA - ME (CPF: 14.***.***/0001-50); , que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR S M PAIVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVA - ME (CPF: 14.***.***/0001-50); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 24.049,76 (vinte e quatro mil e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2024 22:51:44. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
16/01/2024 22:53
Expedição de Edital.
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24/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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12/04/2023 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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13/02/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2022 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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19/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2022 15:30
Recebidos os autos
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27/10/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/09/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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