TJDFT - 0706138-81.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:26
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/08/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUZIMEIRE TAVARES PINHEIRO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 23:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:11
Outras decisões
-
07/07/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2025 05:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUZIMEIRE TAVARES PINHEIRO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2025 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2025 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2025 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706138-81.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: LUZIMEIRE TAVARES PINHEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu interpôs agravo de instrumento de nº 0752718-24.2024.8.07.0000, em face da decisão de ID 218921852, que integrou a decisão de ID 215347279 e requereu juízo de retratação.
Alega o réu que a aplicação da Taxa Selic sobre o montante consolidado caracteriza anatocismo, pois, ela já é composta de correção monetária e juros.
Contudo, aplicação da Taxa Selic sobre o montante consolidado não caracteriza a incidência ilegal de juros sobre juros, mas sim decorre da evolução legislativa dos encargos moratórios aplicáveis ao caso.
Ao contrário, a não incidência da Selic sobre os juros e correção monetária já consolidados até 08/12/2021 implicaria em atualização deficitária do débito existente, ensejando recomposição insuficiente do valor devido, razão pela qual mantenho a decisão.
O réu requereu, ainda, a suspensão da ação sob a justificativa de que foi reconhecida a repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário 1.516.074 (Tema 1.349).
No entanto, deve ser destacado ainda que, em que pese o reconhecimento de repercussão geral relativo à questão, Tema nº 1.349 do Supremo Tribunal Federal, não houve determinação de suspensão dos processos em curso que tratem da temática.
Assim, indefiro o pedido.
Verifica-se por meio do ofício de ID 220535712 e 220535713 que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto.
Todavia, considerando que o objeto do recurso obsta o prosseguimento do feito, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0752718-24.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
10/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706138-81.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUZIMEIRE TAVARES PINHEIRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 17:21:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:53
Outras decisões
-
08/10/2024 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706138-81.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUZIMEIRE TAVARES PINHEIRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:38:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
07/09/2024 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 19:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 19:45
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706138-81.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: LUZIMEIRE TAVARES PINHEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover, tendo em vista que a petição de ID 186248714 é repetição da petição de ID 183054195, a qual já foi apreciada pela decisão de ID 185065346.
Cumpra-se a referida decisão aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0739776- 62.2021.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de LUZIMEIRE TAVARES PINHEIRO em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706138-81.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: LUZIMEIRE TAVARES PINHEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 170667198), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 183054197 e ID 185043806), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 185043806, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 875,26 (oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250135386 (ID 183054197), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0739776-62.2021.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2024 09:41
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/01/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706138-81.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIMEIRE TAVARES PINHEIRO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 173150924.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 05:02:17.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/01/2024 05:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 12:50
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 12:50
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:32
Outras decisões
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21/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/11/2023 09:26
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:20
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2023 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LUZIMEIRE TAVARES PINHEIRO em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de LUZIMEIRE TAVARES PINHEIRO em 18/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:36
Recebidos os autos
-
21/03/2022 08:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2022 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:56
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 15:34
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2021 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de LUZIMEIRE TAVARES PINHEIRO em 10/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 09:07
Recebidos os autos
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16/11/2021 09:07
Decisão interlocutória - deferimento
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12/11/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/11/2021 18:28
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 10:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 15:36
Recebidos os autos
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27/08/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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