TJDFT - 0754446-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:55
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO PEREIRA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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11/02/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Número do processo: 0754446-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ALEX ALVES DE OLIVEIRA PACIENTE: FRANCISCO PEDRO PEREIRA DA SILVA AUTORIDADE: JUÍZO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus impetrado por ALEX ALVES DE OLIVEIRA em favor do paciente FRANCISCO PEDRO PEREIRA DA SILVA, apontando como autoridade coatora o JUÍZO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA.
O pedido liminar foi indeferido pelo Desembargador Plantonista durante o recesso judiciário (ID 54674427).
A autoridade prestou as informações (ID 54926985) e o Ministério Público ofertou parecer (ID 55037356).
O processo foi incluído na pauta da 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual que se encerra no dia 08/02/2024.
Posteriormente, o Juízo impetrado comunicou a revogação da prisão (ID 55643914).
DECIDO.
Consoante informado pelo juízo de origem, a prisão preventiva foi revogada.
Com efeito, não mais subsiste ordem a ser concedida pela presente via.
Assim, resta prejudicado, por perda superveniente de objeto, o presente writ.
Sobre o tema, confira-se: Habeas corpus prejudicado.
Fiança recolhida.
Recolhida a fiança e colocado o paciente em liberdade, tem-se por prejudicado o habeas corpus com o qual se pretendia a liberdade provisória sem pagamento da fiança.
Habeas corpus julgado prejudicado. (Acórdão 1677516, 07057151020238070000, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/3/2023, publicado no PJe: 24/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal e artigo 89, XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus.
Proceda-se a exclusão do processo da pauta.
Intimem-se e comunique-se.
Após, proceda a baixa com cautelas de praxe.
Brasília/DF, de fevereiro de 2024.
Desembargadora LEILA ARLANCH Relatora -
08/02/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:31
Prejudicado o recurso
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07/02/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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07/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:23
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEX ALVES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0754446-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ALEX ALVES DE OLIVEIRA PACIENTE: FRANCISCO PEDRO PEREIRA DA SILVA AUTORIDADE: JUÍZO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 01/02/2024 a 08/02/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2024 16:20:22.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
30/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 16:00
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754446-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ALEX ALVES DE OLIVEIRA PACIENTE: FRANCISCO PEDRO PEREIRA DA SILVA AUTORIDADE: JUÍZO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA D E S P A C H O A tutela de urgência já foi apreciada pelo plantão judiciário.
Mantenho os termos da decisão que indeferiu o pedido liminar.
Assim, requisitem-se as informações.
Com as informações, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
BRASÍLIA, DF, de janeiro de 2024.
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora -
19/01/2024 19:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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19/01/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2024 21:15
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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08/01/2024 12:32
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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20/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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20/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 13:18
Recebidos os autos
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20/12/2023 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2023 01:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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20/12/2023 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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