TJDFT - 0711845-20.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JUSCELINO NIEMYER SILVA ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:48
Publicado Edital em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo: 0711845-20.2022.8.07.0010 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da Lei, manda INTIMAR a parte requerida, JUSCELINO NIEMYER SILVA ALMEIDA(*67.***.*80-04); , para que efetue o pagamento das custas finais, no valor de R$ 32,52, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha juntada aos autos do processo supramencionados.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria e/ou Janaina Fernandes de Andrade Echelmeier, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail:[email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
06/06/2025 05:30
Juntada de edital
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31/05/2025 23:16
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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23/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 11:49
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 08 em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JUSCELINO NIEMYER SILVA ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE SOUSA ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JUSCELINO NIEMYER SILVA ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711845-20.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 08 EXECUTADO: LETICIA RODRIGUES DE SOUSA ALMEIDA, JUSCELINO NIEMYER SILVA ALMEIDA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, movida por CONDOMÍNIO 08 DO SETOR TOTAL VILLE em face de LETÍCIA RODRIGUES DE SOUSA ALMEIDA e JUSCELINO NIEMYER SILVA ALMEIDA, partes qualificadas nos autos.
Por intermédio da petição de ID 219270216, a parte credora informou acerca do parcelamento do débito, acordado com a parte devedora.
A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC, como forma de autocomposição e consequente extinção da demanda.
Posto isso, com amparo no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a marcha executiva, pelo prazo ajustado para o adimplemento do débito exequendo (10/03/25 – ID 219270216).
Anote-se.
Findo o lapso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, faria presumir o adimplemento da obrigação.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 08 em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:53
Outras decisões
-
10/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711845-20.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 08 EXECUTADO: LETICIA RODRIGUES DE SOUSA ALMEIDA, JUSCELINO NIEMYER SILVA ALMEIDA DESPACHO Esclareça a parte credora, se houve a quitação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem-se os autos para sentença de extinção.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711845-20.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 002/2021 deste Juízo: Intimo a parte exequente para cumprir a determinação de ID 170442779, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Santa Maria-DF, 3 de setembro de 2024 JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
03/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711845-20.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 08 EXECUTADO: LETICIA RODRIGUES DE SOUSA ALMEIDA, JUSCELINO NIEMYER SILVA ALMEIDA DECISÃO Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados a favor da parte exequente, para a conta indicada no ID 184978623.
Após, intime-se a parte exequente para cumprir a determinação de ID 170442779, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:35
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 08 - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/02/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711845-20.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 08 EXECUTADO: LETICIA RODRIGUES DE SOUSA ALMEIDA, JUSCELINO NIEMYER SILVA ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
Santa Maria/DF, 17 de janeiro de 2024 18:00:20. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 08 em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/08/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/04/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 20:58
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA RODRIGUES DE SOUSA ALMEIDA - CPF: *01.***.*78-14 (EXECUTADO).
-
04/04/2023 20:58
Outras decisões
-
03/04/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/03/2023 00:13
Publicado Ficha de inspeção judicial em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:31
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 08 - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
19/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/12/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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