TJDFT - 0754551-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:18
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Número do processo: 0754551-14.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: LAUANNA DOS SANTOS SALES FREITAS IMPETRANTE: WILMAR DE ASSUNÇÃO E SILVA AUTORIDADE: JUÍZO DA 4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus impetrado por WILMAR DE ASSUNÇÃO E SILVA em favor da paciente LAUANNA DOS SANTOS SALES FREITAS, apontando como autoridade coatora o JUÍZO DA 4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF.
O pedido liminar foi indeferido pelo Desembargador Plantonista durante o recesso judiciário (ID 54688966).
Manifestação do Ministério Público pela perda superveniente de objeto (ID 54843694).
DECIDO.
Analisando os autos de origem, constata-se que, por ocasião da decisão que recebeu a denúncia nos autos de origem (0752142-62.2023.8.07.0001), foi revogada a prisão preventiva da paciente (ID 1828892215 da ação originária), já tendo ocorrido, inclusive, a respectiva expedição do alvará de soltura.
Com efeito, com o revogação da prisão, não mais subsiste ordem a ser concedida pela presente via.
Assim, resta prejudicado, por perda superveniente de objeto, o presente writ.
Sobre o tema, confira-se: Habeas corpus prejudicado.
Fiança recolhida.
Recolhida a fiança e colocado o paciente em liberdade, tem-se por prejudicado o habeas corpus com o qual se pretendia a liberdade provisória sem pagamento da fiança.
Habeas corpus julgado prejudicado. (Acórdão 1677516, 07057151020238070000, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/3/2023, publicado no PJe: 24/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal e artigo 89, XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus.
Intimem-se e comunique-se.
Brasília/DF, de janeiro de 2024.
Desembargadora LEILA ARLANCH Relatora -
12/01/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:35
Prejudicado o recurso
-
11/01/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
10/01/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
08/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
21/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
21/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2023 21:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
-
20/12/2023 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754731-30.2023.8.07.0000
Mateus Ferreira de Moura
4ª Vara de Entorpecentes do Df
Advogado: Adriano Amaral Bedran
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 17:45
Processo nº 0701026-66.2018.8.07.0009
Silmara Abreu de Castro
Valmi Ribeiro de Franca
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2018 12:18
Processo nº 0752049-05.2023.8.07.0000
Andre Enos Rodrigues de Lima Pontes
Juiz da Audiencia de Custodia
Advogado: Afonso Neto Lopes Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 11:35
Processo nº 0711845-20.2022.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 08
Leticia Rodrigues de Sousa Almeida
Advogado: Rosangela Andrade Afonso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 16:17
Processo nº 0710463-29.2021.8.07.0009
Lorena Sady Severo
Educacao Profissional e Conexao Gestao E...
Advogado: Lorena Sady Severo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 09:46