TJDFT - 0718100-60.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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26/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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26/05/2025 14:31
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:31
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 22:56
Recebidos os autos
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20/01/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718100-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL CERTIDÃO Certifico que a parte requerente/reconvinda apresentou réplica à contestação e contestação à reconvenção (ID 197750692) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte ré/reconvinte intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 14:39:54.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
28/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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22/05/2024 20:21
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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03/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:53
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
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03/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO a concessão de tutela provisória para suspender a exigibilidade da fatura questionada, uma vez que, em sede de cognição não exauriente, não vislumbro a demonstração da probabilidade do direito alegado, já que não houve indicação de irregularidades no procedimento administrativo que apurou a existência de defeito no medidor, havendo evidências de que realmente houve medição abaixo do consumo efetivo, de modo que a questão deve ser submetida ao devido contraditório. -
16/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 15:26
Outras decisões
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02/01/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/12/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:59
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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