TJDFT - 0705223-59.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 23:30
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 20:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705223-59.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 507 REU: DANIELE CRISTINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, já que o autor o atribuiu em montante equivalente ao conteúdo econômico da demanda. À luz dos §§1º e 2º do art. 292 do CPC, somou o valor devido até o ajuizamento da demanda com o de parcelas vincendas pleiteadas (uma prestação anual de condomínio), chegando ao exato valor arbitrado.
Diante do que foi manifestado em ID n. 209138014, no sentido de que os dois primeiros pagamentos pela ré (R$ 567,02 e R$ 701,01) foram realizados diretamente ao condomínio por boleto bancário, intime-se o autor para dizer se dá quitação ao débito perseguido nesta demanda.
Após, independentemente da manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/09/2024 21:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705223-59.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 507 REU: DANIELE CRISTINA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte autora deve dizer se tem interesse no prosseguimento do feito ou na homologação do acordo.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 19:31:20.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 507 em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705223-59.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 507 REU: DANIELE CRISTINA DA SILVA CERTIDÃO Conforme art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, para o pagamento dos valores na modalidade crédito em conta bancária, o beneficiário deverá fornecer, nos autos do processo judicial, os dados necessários à efetivação da transação, quais sejam: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Fica a parte AUTORA/credora intimada a indicar a chave PIX do beneficiário (cabível somente na modalidade CPF ou CNPJ) e os demais dados, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:02:26.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
16/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:55
Deferido em parte o pedido de DANIELE CRISTINA DA SILVA - CPF: *18.***.*47-46 (REU)
-
20/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/09/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 507 em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 21:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:07
Outras decisões
-
15/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/02/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 507 em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 507 em 22/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/01/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 00:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 02:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 18:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2021 12:57
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
07/07/2021 12:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/05/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:53
Audiência Conciliação designada em/para 06/07/2021 14:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
27/04/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/04/2021 17:55
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/04/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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