TJDFT - 0718746-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 05:14
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 09:23
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando a tutela de urgência deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR a parte requerida a fornecer o procedimento cirúrgico e os materiais indicados pelo cirurgião dentista do requerente, devendo ser fixada multa em momento oportuno; Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma.
No que tange aos honorários advocatícios de sucumbência:I. deverá a parte requerida, em razão de sua sucumbência parcial, recíproca e não equivalente, e ainda, por ser inestimável o proveito econômico da parte, a pagar, em benefício da requerente, o valor de R$ 1.000,00 [um mil reais], consoante dispõe o art. 85, § 8º do Código de Processo Civil.II. deverá a parte requerente, em razão de sua sucumbência parcial, recíproca e não equivalente pagar ao requerido o montante de 10% sobre a sua sucumbência [proveito econômico da requerida], ou seja, 10% sobre o pedido de danos morais, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
07/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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07/04/2025 07:47
Recebidos os autos
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07/04/2025 07:47
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2025 10:47
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 09:33
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718746-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 182337192) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024 20:23:34.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
15/01/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 20:23
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 08:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/11/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 18:28
Outras decisões
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20/11/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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