TJDFT - 0700314-63.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:17
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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12/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 15:05
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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12/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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25/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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29/04/2024 14:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2024 02:17
Recebidos os autos
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28/04/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALLISSON COSTA MACEDO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 14:23
Desentranhado o documento
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11/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 18:26
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 18:26
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/02/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700314-63.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: ALLISSON COSTA MACEDO DE OLIVEIRA DECISÃO Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) comprovar a notificação do devedor quanto à cessão de crédito informada, nos moldes do art. 290 do CC; (ii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica; Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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