TJDFT - 0702710-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA CECILIA VILLASENOR MENDOZA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702710-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA VILLASENOR MENDOZA EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado nos autos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 21:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702710-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA VILLASENOR MENDOZA EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para informar seus dados bancários, bem como informar se o valor depositado nos autos quita o débito - ID 202605578.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:31
Outras decisões
-
09/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:32
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:14
Outras decisões
-
06/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 08:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2024 17:44
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA CECILIA VILLASENOR MENDOZA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 22:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 22:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702710-92.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CECILIA VILLASENOR MENDOZA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de id. 191352092 não foi integralmente cumprida na medida em o autor ofereceu aditamento à inicial e não apresentou nova petição inicial com as adequações necessárias diante dos fatos novos.
Assim, concedo à parte derradeiro prazo de 2 (dois) dias úteis, para cumprimento integral da determinação judicial.
BRASÍLIA - DF, 5 de abril de 2024, às 14:08:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:11
Outras decisões
-
05/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702710-92.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CECILIA VILLASENOR MENDOZA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora ajuizou ação de danos morais em face de LATAM AIRLINES em razão de alteração inesperada de voo.
Compareceu aos autos informando que foi contatada pela parte requerida, a fim de verificar possibilidade de acordo, o que foi aceito.
Alega que, não obstante o aceite e o envio das informações para efetivação do acordo, a parte retrocedeu em sua proposta, o que configura descumprimento do acordo diante da expectativa gerada.
Requer, então, na petição de id. 191204049, o cumprimento do acordo.
Intime-se a parte autora para que esclareça a natureza do seu pedido.
Caso constitua aditamento à inicial, deverá apresentar nova petição inicial, com todas as adequações necessárias diante dos novos fatos apresentados, fundamentando, inclusive, o cabimento do pedido visto que requer o cumprimento de um acordo que não foi homologado e que também não caracteriza título executivo extrajudicial.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 26 de março de 2024, às 17:35:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:16
Outras decisões
-
26/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702710-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CECILIA VILLASENOR MENDOZA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wCCrri ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:14:21. -
16/01/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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