TJDFT - 0700604-96.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 01:16
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 22:49
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 17:45
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de HIGOR THALISON DOS SANTOS CAVALCANTE em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:01
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:10
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2024 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de HIGOR THALISON DOS SANTOS CAVALCANTE em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700604-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIGOR THALISON DOS SANTOS CAVALCANTE REU: MICHEL DE CARVALHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, defiro a gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Em tempo, verifico que baixada em 11/12/2023 (documento em anexo) a empresa a ser incluída no polo passivo, no que deixo de incluí-la.
Assim, emende o autor a inicial para: 1) apresentar os documentos constitutivos e extintivos da ré, a serem obtidos perante a Junta Comercial, facultando-se a inclusão passiva somente de seus sócios; 2) esclarecer se chegou a registrar ocorrência policial em relação aos fatos narrados na exordial; Em caso afirmativo, apresentar a ocorrência. 3) enumerar um a um os pedidos para fins de facilitar a visualização; 4) anexar extrato do contrato refinanciado, eis que somente apresentou extrato do contrato original; 5) esclarecer o pedido de restituição do valor relativo ao refinanciamento, eis que pretende ficar com o bem e considerando que tal valor liquidou o contrato original.
Ponderar acerca da possibilidade de restituição parcial. 6) esclarecer se há relação entre o representante da empresa GRANDCAR ou desta com a empresa “TITAN VEICULOS".
Ponderar se o réu MICHEL DE CARVALHO SANTOS pode ser citado no endereço da segunda empresa.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento/preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
24/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700604-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIGOR THALISON DOS SANTOS CAVALCANTE REU: MICHEL DE CARVALHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) incluir no polo passivo a empresa GRANDCAR, ainda que seja sociedade de fato, eis que o réu indicado figurou somente na condição de preposto de tal empresa, facultando-se o litisconsórcio passivo da dita empresa com o representante; 2) esclarecer o ajuizamento da presente demanda nesta circunscrição, eis que o autor possui domicílio em Águas Lindas de Goiás, GO, tratando-se a relação havida como de consumo.
Não bastasse, os endereços dos requeridos informados no processo nº 0707177-57.2023.8.07.0014, distribuído em 28/08/2023 - recentemente - e extinto, constam de Ceilândia e Guará ou Brasília (SIA): "MICHEL DE CARVALHO SANTOS, brasileiro, divorciado, consultor de vendas, inscrito no RG/CI nº3.046.207 SESP/DF e inscrito no CPF/MF nº*44.***.*75-65, residente e domiciliado na QNN 07, Conjunto G, Casa 13ª, Ceilândia, Brasília, DF, representante da empresa GRANDCAR, que atualmente está localizada no endereço SCIA Quadra 15, Conjunto 03 - Lote 01, - Cidade do Automóvel - Brasília/DF - CEP: 71250-005, com novo nome de “TITAN VEICULOS”." Note o autor que a distribuição se mostra ao mínimo aleatória. 3) apresentar procuração/substabelecimento em nome de MELQUISEDEQUE LIMA DO NASCIMENTO, já que este assinou digitalmente a exordial, bem como declaração de hipossuficiência de recursos; 4) esclarecer se o contrato entre as partes foi verbal; 5) esclarecer qual financiamento não vinha sendo pago, já que o de ID 183969164 - Pág. 1/5 mostra status "liquidado".
Em caso de alteração, apresentar nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento/preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
18/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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