TJDFT - 0753144-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de LETICIA LEMOS JOCA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BARBARA MORAES PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LETICIA LEMOS JOCA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BARBARA MORAES PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:51
Indeferido o pedido de BARBARA MORAES PEREIRA - CPF: *78.***.*09-01 (EXEQUENTE), SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA - CPF: *57.***.*81-63 (EXEQUENTE), LETICIA LEMOS JOCA - CPF: *46.***.*16-61 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
07/04/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:23
Indeferido o pedido de BARBARA MORAES PEREIRA - CPF: *78.***.*09-01 (EXEQUENTE), LETICIA LEMOS JOCA - CPF: *46.***.*16-61 (EXEQUENTE), SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA - CPF: *57.***.*81-63 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LETICIA LEMOS JOCA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BARBARA MORAES PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:23
Deferido o pedido de BARBARA MORAES PEREIRA - CPF: *78.***.*09-01 (EXEQUENTE), LETICIA LEMOS JOCA - CPF: *46.***.*16-61 (EXEQUENTE), SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA - CPF: *57.***.*81-63 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/11/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de LETICIA LEMOS JOCA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BARBARA MORAES PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LETICIA LEMOS JOCA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BARBARA MORAES PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:12
Outras decisões
-
05/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LETICIA LEMOS JOCA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BARBARA MORAES PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753144-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA MORAES PEREIRA, SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA, LETICIA LEMOS JOCA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753144-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA MORAES PEREIRA, SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA, LETICIA LEMOS JOCA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte BARBARA MORAES PEREIRA, SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA e LETICIA LEMOS JOCA em desfavor da parte HURB TECHNOLOGIES S.A.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 210048187 (R$ 2.570,01).
Por oportuno, em relação ao pedido da alínea “a” (ID nº 210048176), nos termos do Enunciado 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte - MG).".
Portanto, incabível a aplicação dos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, seja no pedido, seja em caso de inércia da parte Executada.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:21
Deferido o pedido de BARBARA MORAES PEREIRA - CPF: *78.***.*09-01 (REQUERENTE), SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA - CPF: *57.***.*81-63 (REQUERENTE), LETICIA LEMOS JOCA - CPF: *46.***.*16-61 (REQUERENTE).
-
06/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BARBARA MORAES PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BARBARA MORAES PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir a cada Autora o valor de R$ 2.286,70 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), corrigido pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/07/2024 08:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 07:58
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753144-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA MORAES PEREIRA, SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA, LETICIA LEMOS JOCA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/04/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 18:40:05. -
16/01/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 17:08
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:08
Outras decisões
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15/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/01/2024 22:52
Recebidos os autos
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13/01/2024 22:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2024 22:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/01/2024 13:34
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/01/2024 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/01/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:56
Declarada incompetência
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08/01/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/01/2024 18:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/12/2023 13:46
Distribuído por sorteio
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29/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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