TJDFT - 0761982-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 05:37
Decorrido prazo de IRACI DE BRITO em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:32
Publicado Edital em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0761982-51.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WESLEY GONCALVES DE BRITO, ALEXANDRE DE BRITO GONCALVES, FERNANDO LUIZ BRITO DE MELO, ARISTEU GONCALVES DE MELO JUNIOR REQUERIDO: IRACI DE BRITO O Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Terceira Vara de Família de Brasília, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de IRACI DE BRITO, CPF *60.***.*83-49, tendo o MM.
Juiz nomeado como curador(a) do(a) requerido(a), o(a) Sr.(a) WESLEY GONCALVES DE BRITO, CPF *44.***.*42-91.
Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília, 8 de julho de 2024.
Subscrito e assinado pela Diretora de Secretaria Substituta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE __________________________________________________________________________________ -
08/07/2024 16:16
Expedição de Edital.
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08/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761982-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WESLEY GONCALVES DE BRITO, ALEXANDRE DE BRITO GONCALVES, FERNANDO LUIZ BRITO DE MELO, ARISTEU GONCALVES DE MELO JUNIOR REQUERIDO: IRACI DE BRITO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 19:30:56.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
26/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:41
Expedição de Termo.
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21/06/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 17:13
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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13/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Do exposto, com lastro no pronunciamento ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de IRACI DE BRITO, nomeando-lhe curador, o requerente WESLEY GONÇALVES DE BRITO, seu filho, que atuará como seu representante legal na prática de todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial ou negocial, nos termos do artigo 84 § 1º, da Lei 13.146/2015 e artigo 1.767, I, do Código Civil.
De consequência, declaro resolvido o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A curatelada não poderá dirigir veículo automotor de qualquer natureza, bem como não poderá exercer seu direito a voto, conforme resposta aos quesitos apresentados pelo médico subscritor do relatório de ID 188207752.
A administração de eventuais bens e recursos da curatelada segue a disciplina dos artigos 1.745 e seguintes do Código Civil, aplicáveis à curatela por força do artigo 1.774 do referido diploma legal.
Dessa forma, o curador deverá resguardar o patrimônio da curatelada, restringindo-se à prática dos atos de administração e não disposição dos bens, vedada a aquisição de empréstimos ou dívidas ou alienação de bens sem autorização judicial Considerando os bens e rendimentos mensais da curatelada (ID 188207753), o curador deverá, ainda, prestar contas anualmente, nos termos do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/2015, em atenção ao parecer ministerial.
A presente sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento da parte requerida, e publicada na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes da ora curatelada e de seu curador, observando-se os demais termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
O curador deverá ser intimado para firmar termo de curatela, na forma da lei.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Lavre-se o competente termo e expeça-se certidão.
Comunique-se a interdição à JCDF, TSE, DETRAN/DF, SERASA, JCDF, Receita Federal, Banco Central, INSS e à ANOREG/DF, nos termos do artigo 3o, parágrafo 2o, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.
Publique-se.
Intime-se. -
04/03/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 23:19
Recebidos os autos
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01/03/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 23:19
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/03/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
À vista do atual estado de saúde da requerida, conforme certidão de ID 183766774, fica dispensada a realização de audiência de entrevista.
Nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para exercício da Curadoria Especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria dar vista dos autos à instituição.
Quanto ao mais, fica o curador provisório intimado a prestar os esclarecimentos e juntar os documentos indicados pelo Ministério Público em ID 180407964, no prazo de 30 (trinta) dias.
P.
I. -
19/01/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação
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18/01/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:18
Outras decisões
-
17/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/01/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 21:21
Mandado devolvido dependência
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08/01/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:47
Expedição de Termo.
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12/12/2023 17:19
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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10/12/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 15:39
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/12/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
02/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 18:57
Outras decisões
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01/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 21:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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