TJDFT - 0743238-87.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743238-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO HENRIQUE FARO LOPES REU: ABNER HENRIQUE CAMACHO DESTERRO, DIEGO LOPES DA SILVA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por JOAO HENRIQUE FARO LOPES contra ABNER HENRIQUE CAMACHO DESTERRO e DIEGO LOPES DA SILVA. 2.
As partes firmaram acordo para cumprimento da obrigação, com vistas à composição da lide, conforme se observa do termo de ID 225792145, p. 15 a 17.
O pedido se encontra dentro dos limites legais. 3.
Para tanto, homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, na forma do documento de ID 225792145, p. 15 a 17, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. 4.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo com resolução de mérito em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. 5.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 6.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/02/2025 08:56
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 08:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
24/07/2024 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/07/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ABNER HENRIQUE CAMACHO DESTERRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ABNER HENRIQUE CAMACHO DESTERRO em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:14
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0743238-87.2022.8.07.0001 AGRAVANTES: ABNER HENRIQUE CAMACHO DESTERRO, DIEGO LOPES DA SILVA AGRAVADO: JOÃO HENRIQUE FARO LOPES DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ABNER HENRIQUE CAMACHO DESTERRO e OUTRO contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
08/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/07/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:01
Juntada de Petição de agravo
-
20/06/2024 13:59
Juntada de Petição de agravo
-
14/06/2024 13:22
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE FARO LOPES em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/06/2024 18:49
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/06/2024 18:49
Recurso Especial não admitido
-
03/06/2024 11:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/05/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/05/2024 21:26
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE FARO LOPES - CPF: *15.***.*89-10 (EMBARGADO) em 07/05/2024.
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE FARO LOPES em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:49
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/05/2024 11:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:07
Conhecido o recurso de ABNER HENRIQUE CAMACHO DESTERRO - CPF: *47.***.*26-33 (EMBARGANTE) e DIEGO LOPES DA SILVA - CPF: *76.***.*58-14 (EMBARGANTE) e não-provido
-
04/04/2024 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0743238-87.2022.8.07.0001 EMBARGANTE: ABNER HENRIQUE CAMACHO DESTERRO, DIEGO LOPES DA SILVA EMBARGADO: JOAO HENRIQUE FARO LOPES DESPACHO Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista ao embargado para responder aos declaratórios, no prazo legal.
Em seguida, à Procuradoria de Justiça.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR -
17/01/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
17/01/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
09/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
12/12/2023 13:45
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/12/2023 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 05/12/2023.
-
04/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:48
Conhecido o recurso de ABNER HENRIQUE CAMACHO DESTERRO - CPF: *47.***.*26-33 (APELANTE) e DIEGO LOPES DA SILVA - CPF: *76.***.*58-14 (APELANTE) e provido em parte
-
25/10/2023 21:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/09/2023 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:17
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
09/05/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
02/05/2023 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
27/04/2023 11:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
26/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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