TJDFT - 0714646-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 11:12
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714646-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO BEZERRA DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros SENTENÇA ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA ajuizou cumprimento de sentença em desfavor do DISTRITO FEDERAL e outro, partes qualificadas nos autos, com base no título executivo estabelecido na ação coletiva n° 0704860-45.2021.8.07.0018, Foi determinada emenda à inicial, com apresentação de documento (ID 182343369).
O autor desistiu da ação (ID 185815736). É o relatório.
Decido.
O autor informou que desistem da ação. É cediço que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas e que somente é exigida a anuência do executado em caso tenha ocorrido a impugnação e esta verse sobre matéria de mérito, conforme artigo 775 do Código de Processo Civil.
Considerando que não houve manifestação do executado, resta evidenciado que o pedido de desistência deve ser homologado.
Assim, em razão da desistência incide a hipótese descrita no artigo 775, parágrafo único, inciso I do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando que não houve atuação do procurador do executado, não haverá condenação em honorários advocatícios.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 775, 771 e 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:04
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714646-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO BEZERRA DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Desassociem-se os autos associados a este.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Defiro a prioridade de tramitação processual, tendo em vista o autor possuir mais de 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 181989175, modificado pelo ID 181989176, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021.8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 181989189.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos a cópia com frente e verso do documento de identidade (ID 181989168), sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, 19 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/12/2023 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
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19/12/2023 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 09:01
Recebidos os autos
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19/12/2023 09:01
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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