TJDFT - 0733108-27.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/05/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 18:13
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
01/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
A parte Exequente informou saldo remanescente no valor de R$ 18.364,82.
Realizada a penhora de valores via SISBAJUD, foi bloqueado o valor acima (ID nº 186195557).
O Executado, ao ID nº 189778822, informou que concorda com o valor bloqueado e requereu a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que informe, em 2 dias, os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentadas as informações, expeça-se alvará eletrônico.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Tendo em vista a preclusão do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem manifestação do executado, converto a constrição em pagamento.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Considerando que o valor penhorado não quita a obrigação dos presentes autos, intime-se a parte Exequente para que em 5 dias apresente a planilha atualizada do débito, com abatimento do valor liberado, e outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:00
Outras decisões
-
19/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/12/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
30/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de ENGERC - ENGENHARIA DE RODOVIAS E CONSTRUCOES LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 20:45
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/09/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
09/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
09/09/2023 17:59
Outras decisões
-
01/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:04
Outras decisões
-
16/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/08/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:42
Outras decisões
-
03/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/06/2023 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/05/2023 10:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ENGERC - ENGENHARIA DE RODOVIAS E CONSTRUCOES LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:36
Expedição de Carta.
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26/03/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/03/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/11/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 08:12
Expedição de Carta.
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09/11/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 17:21
Processo Desarquivado
-
09/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 22:46
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2021 22:46
Transitado em Julgado em 27/09/2021
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DULCIDIO BORTOTTO - ME em 24/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 16:38
Recebidos os autos
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08/09/2021 16:38
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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17/08/2021 13:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2021 17:42
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/08/2021 17:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2021 10:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/06/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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