TJDFT - 0747069-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/05/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747069-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEFA RAMOS DA ROCHA REQUERIDO: MARIA HELENA CARAVANA LAMAS DE OLIVEIRA DIOGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de isenção do pagamento das custas processuais pois a intimação relativa à audiência de conciliação foi dirigida e recebida no endereço informado pelo próprio autor.
Ademais, a condenação foi fixada em sentença que transitou em julgado, não tendo o requerente apresentado o pedido de isenção anteriormente.
Assim, fica o autor intimado para realizar o pagamento das custas processuais no valor apurado pela contadoria.
Prazo: 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 21:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:19
Outras decisões
-
26/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/03/2024 18:15
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:17
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSEFA RAMOS DA ROCHA em 28/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARAVANA LAMAS DE OLIVEIRA DIOGO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747069-64.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEFA RAMOS DA ROCHA REQUERIDO: MARIA HELENA CARAVANA LAMAS DE OLIVEIRA DIOGO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOSEFA RAMOS DA ROCHA em face de MARIA HELENA CARAVANA LAMAS DE OLIVEIRA DIOGO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifico dos autos que a parte autora, embora inicialmente tenha autorizado o recebimento das intimações dos atos processuais por meio eletrônico (ID 169447902), posteriormente revogou a autorização, conforme consta da ata ID 174257647.
Designada nova solenidade, foi encaminhado mandado de intimação para o endereço declinado na petição inicial e confirmado em audiência, tendo este retornado infrutífero (ID 181897665).
Todavia, considerando que não houve comunicação de mudança de endereço nos autos, considero a autora intimada da nova audiência, nos termos do §2º, do art. 19, da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 175190601, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de dezembro de 2023, às 10:20:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/12/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 12:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/12/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/12/2023 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/11/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714895-93.2023.8.07.0018
Ivelise Maria Longhi Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 13:28
Processo nº 0714875-05.2023.8.07.0018
Damaris Alves de Oliveira Jorge
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 11:36
Processo nº 0750829-66.2023.8.07.0001
Tajron Juric
Jose Altamiro da Silva
Advogado: Maria Claudia Azevedo de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 23:39
Processo nº 0708850-97.2023.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Adriano Alexander Saliba
Advogado: Rogerio Cavalcante Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 18:33
Processo nº 0752040-29.2022.8.07.0016
Maria de Fatima Souza Luciano
Distrito Federal
Advogado: Ana Paula Goncalves Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 15:21