TJDFT - 0714895-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714895-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento das demais RPVs (IDs 244225904 244225898).
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 14:02:43.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
04/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 21:29
Arquivado Provisoramente
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29/07/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:28
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 15:24
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 20:42
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/06/2025 13:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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10/06/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2025 15:01
Arquivado Provisoramente
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23/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 10:19
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/05/2025.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714895-93.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:06:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:21
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:57
Deferido o pedido de IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*76-72 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
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28/01/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/01/2025 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:00
Outras decisões
-
14/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714895-93.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5(cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 08:01:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:05
Outras decisões
-
24/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714895-93.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:17:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 21:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/07/2024 10:57
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714895-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando o indeferimento da liminar recursal proferida no agravo de instrumento nº 0726767-28.2024.8.07.0000 e que não houve determinação de suspensão processual (ID 203483810), o feito deve prosseguir.
O réu discordou dos cálculos apresentados pela contadoria, constando na manifestação da Gerência de Apoio Científico do réu que há divergências relevantes no montante de juros e Selic, mas não conseguiu especificar as causas, em razão da ausência de valores individualizados (ID 204469951).
Dessa forma, em razão da questão técnica apontada, remetam-se os autos à contadoria judicial para manifestação sobre a divergência mencionada pelo réu e, em seguida, dê-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:37
Outras decisões
-
06/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714895-93.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 14:50:59.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
09/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:08
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:28
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714895-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a tramitação processual preferencial, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada, e os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a autora, aparentemente, já apresentou o valor líquido a ser executado (ID 182278479), portanto prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
Logo, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial. .
BRASÍLIA-DF, 19 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/12/2023 08:07
Recebidos os autos
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19/12/2023 08:07
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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18/12/2023 13:57
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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