TJDFT - 0714928-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714928-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DE JESUS BARBOSA SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 230945067 e ID 230945068), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 239089546 e ID 241244335), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 241244335, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 21.879,78 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250201320 (ID 239089546), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0728072-47.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/07/2025 07:07
Recebidos os autos
-
03/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714928-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARBOSA SANTOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 09:05:37.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
18/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:28
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:20
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:30
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
30/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:34
Outras decisões
-
27/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/05/2024 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714928-83.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE JESUS BARBOSA SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:17:51.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
30/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/04/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714928-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DE JESUS BARBOSA SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de ID 186400521.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso, pelo valor indicado na planilha de ID 182306282.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF *78.***.*80-91, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 182306279) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:28
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714928-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DE JESUS BARBOSA SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a tramitação processual preferencial, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada, e os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a autora, aparentemente, já apresentou o valor líquido a ser executado (ID 182306282), portanto prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
Logo, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA-DF, 19 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/12/2023 08:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
18/12/2023 15:38
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/12/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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