TJDFT - 0708074-97.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:52
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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29/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708074-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO MOTA JUNIOR EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Nada a prover em relação à manifestação de id 186051742.
Cumpram-se as determinações precedentes. * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/02/2024 18:15
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708074-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: ALVARO MOTA JUNIOR Requerido(a): EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo exequente fundamentado em razão de descumprimento de obrigação estabelecida em sentença.
Intimada para manifestar-se a executada noticiou a impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer determinada.
Nesse passo, à vista do impasse que se instalou neste feito, para a obtenção do resultado prático correspondente e nos termos do art. 497 e segs, Código de Processo Civil, converto a obrigação de fazer em perdas e danos na quantia de R$7.171,25, acrescida da quantia mensal equivalente a 150% do CDI desde 17/05/2023, consoante sentença de id 175021065.
Todavia, sendo notório e de conhecimento dos Juízos que a executada está em processo de recuperação judicial com pedido formalizado desde 29/08/2023, no bojo dos autos eletrônicos de n 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, sem plano de recuperação aprovado até esta data e que o crédito deste processo foi constituído após referido pedido, o que o torna extraconcursal e leva ao entendimento de que os atos de constrição devem ser determinados pelo Juízo da Recuperação, sob pena de prejuízo ao cumprimento do plano a ser aprovado.
Nesse contexto, em que pese a determinação, pouco usual nos procedimentos de Recuperação Judicial, da diligência denominada constatação prévia, no que diz respeito aos atos processuais relacionados à recuperanda, mantém-se a observância ao disposto pelos arts. 67 e 84 da Lei 11.101/05, os quais obstam o início da fase de cumprimento de sentença neste feito, tendo em vista que a satisfação do crédito, mesmo extraconcursal, deverá seguir as determinações do Juízo da Recuperação, em procedimento próprio e em conformidade com a Lei 11.101/05.
Sendo assim, determino a remessa destes autos à Contadoria para atualização do valor do débito (R$7.171,25, acrescida da quantia mensal equivalente a 150% do CDI desde 17/05/2023), bem como seja, em seguida, oficiado ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, com referência ao processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, informando o valor do crédito a ser apurado pela Contadoria, em favor de ALVARO MOTA JUNIOR (CPF: *44.***.*59-00), para que os necessários atos de constrição sejam lá determinados até a integral satisfação.
Instrua-se o ofício com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Após a expedição do referido ofício, tendo em vista a incompatibilidade da suspensão do feito com o procedimento célere do Juizado Especial Cível, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para eventual liberação de crédito em favor do autor.
Publique-se e intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 16:15
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:15
Determinado o arquivamento
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26/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708074-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO MOTA JUNIOR EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação estabelecida, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Advinda manifestação ou escoado em branco o prazo acima, volvam-me conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/01/2024 15:32
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/01/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/12/2023 12:17
Recebidos os autos
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20/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 10:56
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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17/11/2023 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ALVARO MOTA JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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11/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de ALVARO MOTA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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05/10/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:53
Recebidos os autos
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04/10/2023 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:54
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:54
Indeferido o pedido de ALVARO MOTA JUNIOR - CPF: *44.***.*59-00 (REQUERENTE)
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25/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:23
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2023 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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