TJDFT - 0700263-64.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:18
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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07/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700263-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: ROBERTA GUIMARAES DA SILVA SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito/cumprimento da obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC.
Fica, a exequente, intimada para providenciar a restituição do original do título executivo de ID 183281659, diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Até a comprovação da restituição, fica inteiramente vedada a circulação do título, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/03/2024 18:36
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:09
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:07
Recebidos os autos
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23/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/02/2024 21:41
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/02/2024 19:05
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/02/2024 15:04
Decorrido prazo de ROBERTA GUIMARAES DA SILVA - CPF: *22.***.*88-00 (EXECUTADO) em 02/02/2024.
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11/02/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700263-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: ROBERTA GUIMARAES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, avaliação e penhora da parte ROBERTA GUIMARAES DA SILVA - CPF: *22.***.*88-00 (EXECUTADO) de ID 183313511 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 183818176.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte ROBERTA GUIMARAES DA SILVA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, avaliação e penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
16/01/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:18
Outras decisões
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10/01/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/01/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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