TJDFT - 0735304-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 01:06
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 01:02
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANA FELINTO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735304-47.2023.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
19/02/2024 13:59
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2024 13:58
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:00
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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16/02/2024 03:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 03:30
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANA FELINTO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DEFLAGRAÇÃO.
EXEQUENTE.
IMPULSIONAMENTO DO FEITO.
DEMONSTRAÇÃO.
DETERMINAÇÕES JUDICIAIS.
ATENDIMENTO, AINDA QUE DE FORMA SERÔDIA.
DÉBITO EXEQUENDO.
SUBSISTÊNCIA.
EXECUTADA.
DEFESA PROCESSUAL.
AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
ALFORRIA SEM REALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O interesse de agir se descortina quando o instrumento manejado é adequado para perseguição da prestação almejada e, ademais, é útil, necessário e indispensável para obtenção do almejado, derivando dessas premissas que, afigurando-se a ação manejada adequada ao fim almejado, necessária, útil e indispensável para obtenção da prestação, o interesse de agir da parte autora remanesce indene. 2.
Aferido que a exequente, nas diversas oportunidades em que fora instada a se manifestar nos autos da execução extrajudicial, atendera aos comandos judiciais, ainda que intempestivamente, remanescendo débito em aberto e a recalcitrância da executada em realizá-lo, não subsistindo a qualificação do abandono, sobeja inexorável que seu interesse de agir perdura incólume, pois tem interesse no prosseguimento da execução que maneja com o objetivo de receber o que lhe é devido. 3.
Soa desguarnecido de sustentação material e desconforme com os princípios informativos da execução pretensão formulada pela executada visando sua alforria da obrigação que a aflige mediante reconhecimento do desaparecimento do interesse de agir da credora sob a ótica da demora na ultimação do trânsito do executivo, quando, aliado ao fato de que não está qualificada situação de abandono do processo, os atos executórios transitam sob a ótica do devido processo legal e o débito em execução remanesce inadimplido. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. -
15/12/2023 16:15
Conhecido o recurso de FABIANA FELINTO DA SILVA - CPF: *04.***.*52-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2023 18:35
Recebidos os autos
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06/10/2023 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIANA FELINTO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 20:57
Recebidos os autos
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06/09/2023 20:57
Indefiro
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25/08/2023 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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25/08/2023 15:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/08/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/08/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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