TJDFT - 0701259-73.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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15/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 18:02
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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20/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento/ofício de transferência da quantia depositada nos autos, se houver.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 11 de janeiro de 2024 16:43:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/01/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2023 12:31
Recebidos os autos
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13/04/2023 12:31
Outras decisões
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11/04/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:50
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/01/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:30
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 08:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 08:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/11/2022 04:30
Processo Desarquivado
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26/11/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2021 13:06
Transitado em Julgado em 17/06/2021
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18/06/2021 08:55
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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17/06/2021 19:47
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:47
Homologada a Transação
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16/06/2021 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/06/2021 15:37
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2021 13:00, CEJUSC-CEI.
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16/06/2021 12:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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14/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 14:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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25/03/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:14
Audiência Mediação designada em/para 16/06/2021 13:00 CEJUSC-CEI.
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23/03/2021 08:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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23/03/2021 08:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
04/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 12:35
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:35
Decisão interlocutória - recebido
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03/03/2021 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/03/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/03/2021 19:04
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 11:35
Recebidos os autos
-
10/02/2021 11:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/02/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/02/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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